Vilhena,

Comissão aprova criação de cadastro nacional da pessoa com transtorno do espectro autista
Cadastro poderá servir de base para a elaboração de políticas públicas

Por Redação
Publicado 14/06/2024
A A

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de um cadastro nacional reunindo informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o texto, o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) será criado e mantido pelo governo federal e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome completo da pessoa com TEA;
  • diagnóstico;
  • histórico de intervenções e tratamentos realizados;
  • necessidades específicas e demandas de apoio; e
  • escolaridade e modalidade de ensino frequentada.

O objetivo do cadastro é servir de base para a elaboração e a execução de políticas públicas para essas pessoas.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 5796/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e ao Projeto de Lei 643/24, apensado.

Queiroz argumenta que, segundo estimativas dos Estados Unidos, existe um caso de TEA para cada 36 crianças aos 8 anos de idade. “É fundamental contar com dados brasileiros para subsidiar a elaboração de políticas públicas e dimensionar corretamente os serviços a serem disponibilizados a essas pessoas, considerando que essas informações podem não corresponder à realidade brasileira”, avaliou.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei 13.861/19 já incluiu a necessidade de coletar informações sobre o TEA nos censos demográficos a partir de 2019. No entanto, como essas informações só são coletadas a cada dez anos, pode haver defasagem em relação à realidade.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).