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Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes

Redação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a convivência excepcional de marcas idênticas ou semelhantes. A medida visa regular situações em que sinais distintivos são utilizados de forma prolongada e de boa-fé por diferentes empreendedores.

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e permite que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado de marcas, desde que cumpridos requisitos específicos. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 512/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Segurança jurídica

O relator destacou a necessidade de manter a integridade do sistema de proteção de marcas, que garante exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O substitutivo preserva a primazia do registro oficial, mas confere ao Judiciário a prerrogativa de autorizar a convivência entre marcas, delimitando o alcance territorial para evitar confusão entre consumidores e garantir a concorrência leal.

Requisitos para a convivência

Para que a Justiça autorize o uso compartilhado, o interessado deverá comprovar cumulativamente os seguintes pontos:

  • Uso contínuo, público e de boa-fé da marca por, no mínimo, dez anos;
  • Ciência inequívoca do titular do registro sobre esse uso;
  • Ausência de oposição formal do titular durante o período de dez anos;
  • Inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela;
  • Inexistência de prejuízo à reputação, distintividade ou valor econômico da marca registrada.

O texto ressalta que a autorização judicial não concede direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro mantido no INPI.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a matéria seguirá para apreciação do Senado Federal.

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