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Comissão aprova projeto que cria política de bibliotecas digitais sociais

Redação

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Bibliotecas Digitais Sociais. A iniciativa busca ampliar o acesso gratuito a livros, mídias e documentos digitais em todo o território nacional, priorizando jovens e grupos em situação de vulnerabilidade social, econômica e educacional.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao projeto original (PL 6690/25) do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A mudança na nomenclatura, de "comunitárias" para "sociais", foi adotada para evitar confusão com o conceito de bibliotecas comunitárias físicas já existente no país.

Integração e diretrizes

A proposta determina que a nova política deve ser articulada com normas vigentes, como o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, a Política Nacional de Leitura e Escrita e a legislação de universalização de bibliotecas escolares. O projeto prevê que a implementação priorize a integração de plataformas digitais já operantes em escolas, universidades e bibliotecas públicas para otimizar recursos.

A União ficará responsável pela coordenação nacional e pelo desenvolvimento de uma plataforma tecnológica integradora, enquanto estados e municípios poderão aderir de forma voluntária. A gestão deverá seguir princípios de neutralidade tecnológica, gratuidade, proteção de dados e respeito aos direitos autorais.

Financiamento e tramitação

O substitutivo especifica que o financiamento poderá ocorrer por meio de dotações orçamentárias dos entes federativos, além de doações e parcerias nacionais ou internacionais. A relatora destacou que a medida é fundamental para enfrentar desigualdades territoriais e promover a democratização da cultura e da informação.

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara.

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