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Reforma tributária: alíquota única simplifica a margem de lucro e a precificação nas pequenas empresas

Redação

A implementação do novo IVA Dual, composto pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, promete maior clareza na precificação para pequenos negócios. O imposto passará a incidir sobre o valor efetivamente adicionado ao produto ou serviço, viabilizando o abatimento integral de créditos tributários acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Vantagens na indústria e comércio

Para empresas que dependem de insumos e mercadorias para revenda, o IVA Dual oferece transparência no aproveitamento de créditos fiscais. Diferente do modelo anterior, onde a Substituição Tributária exigia o recolhimento antecipado com base em margens estimadas, o novo sistema permite que o imposto pago na aquisição de insumos seja convertido automaticamente em crédito para abater o valor devido na venda final. Isso reduz a retenção de capital e permite uma precificação baseada no valor adicionado real.

Setor de Serviços

Como o setor de serviços possui a folha de pagamento como principal custo, o que não gera crédito de IVA, a legislação estabeleceu tratamentos diferenciados para manter a competitividade. Estão previstas reduções de alíquotas para profissões regulamentadas, saúde e educação. Além disso, negócios que atendem o consumidor final ou operam no Simples Nacional tradicional mantêm o recolhimento unificado via DAS.

Especialistas recomendam que os empreendedores realizem simulações detalhadas e consultem contadores para avaliar a viabilidade de migrar para o regime híbrido, opção que poderá ser revisada semestralmente, em março e setembro. A transição será gradual, com início em 2027 pela CBS.

Orientações para a transição

Para proteger as margens de lucro, o Sebrae sugere as seguintes ações:

  • Mapear a estrutura de custos, separando o peso da folha de pagamento das compras de insumos.
  • Simular cenários comparando o recolhimento sobre o faturamento bruto e a apuração sobre o valor adicionado.
  • Planejar as janelas de opção tributária em março e setembro.
  • Atualizar sistemas de gestão para destacar campos de CBS e IBS e a correta classificação de serviços.

Calendário de implementação

  • 01/09 a 30/10: Prazo para escolha entre Simples Híbrido ou Tradicional.
  • 03/11 a 20/12: Período para cancelamento da escolha pelo Simples Híbrido.
  • 01/01/2027: Início da vigência da CBS e IS.
  • 01/03 a 31/03/2027: Nova janela de opção para ajustes no 2º semestre.
  • 01/07/2027: Início dos efeitos práticos das escolhas feitas na janela de março.

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