O Projeto de Lei 2977/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação da Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva. A iniciativa busca ampliar a autonomia, a empregabilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência por meio de recursos, produtos e serviços que promovam a inclusão.
A proposta prevê alterações no Estatuto da Cidade para tornar obrigatória a criação de Observatórios de Mobilidade Inclusiva em municípios que elaboram planos de rotas acessíveis. Esses órgãos terão a função de monitorar as condições de acessibilidade e gerar dados para orientar investimentos em infraestrutura.
Investimentos e diretrizes
O texto também altera a Lei Brasileira de Inclusão para estimular investimentos privados na adaptação de postos de trabalho e na capacitação de equipes. A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destaca que a medida visa aprimorar metodologias e reduzir práticas capacitistas no mercado laboral.
Objetivos da política
Entre as metas estabelecidas pela proposta, destacam-se:
- Facilitar o acesso a crédito especializado para usuários de tecnologia assistiva;
- Agilizar procedimentos alfandegários e sanitários para a importação desses itens;
- Fomentar a pesquisa e a produção nacional de tecnologias assistivas;
- Reduzir a carga tributária sobre a cadeia produtiva do setor;
- Ampliar a oferta de recursos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Fortalecer serviços de diagnóstico, habilitação e reabilitação profissional;
- Monitorar a acessibilidade em calçadas, prédios públicos e transporte coletivo.
Aplicação e tramitação
A política será estruturada em planos de ação quadrienais, com revisões bianuais. A União será responsável pelo apoio técnico e financeiro aos entes federados, garantindo a participação ativa de pessoas com deficiência na implementação das medidas. O financiamento contará com recursos federais, convênios e fundos setoriais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.