O Projeto de Lei 3518/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa proibir a cobrança de taxas de estacionamento para profissionais que atuam em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos similares. A medida contempla o período correspondente à jornada de trabalho, incluindo os intervalos de entrada e saída.
A proposta abrange diversos perfis profissionais, como funcionários de lojas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes e estagiários. O autor da matéria, o ex-deputado Jorge Araújo (BA), argumenta que a cobrança onera indevidamente a remuneração dos trabalhadores pelo simples fato de comparecerem ao local de serviço.
Regras e diretrizes
O texto veda qualquer modalidade de cobrança, seja por diária, mensalidade, tarifa avulsa ou taxas de credenciamento, proibindo também descontos diretos em folha de pagamento ou cartões de acesso. A legislação proposta não prevê a criação de novas vagas nem altera as prioridades já estabelecidas por lei para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou áreas de carga e descarga.
As administrações dos estabelecimentos poderão implementar normas internas para cadastro, identificação e controle de segurança, desde que tais procedimentos não criem barreiras ao exercício do direito e sejam devidamente comunicados aos colaboradores. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades nas esferas civil, administrativa e trabalhista, além da obrigatoriedade de restituição dos valores cobrados indevidamente, com a devida correção monetária.
Tramitação
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.