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Projeto cria Tarifa Social de Energia Elétrica com descontos calculados por região

Redação

O Projeto de Lei 1527/26 propõe a criação da Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE), visando ajustar os limites de consumo subsidiado para famílias de baixa renda com base nas condições climáticas e econômicas de cada região. Atualmente, a legislação federal estabelece um teto nacional único para inscritos no Cadastro Único, garantindo isenção para consumos de até 80 kWh mensais.

Adaptação ao clima

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o modelo vigente prejudica moradores de áreas mais quentes. Segundo o parlamentar, famílias que residem em locais com altas temperaturas necessitam de refrigeração constante, o que eleva o consumo de energia por necessidade climática, e não por desperdício, resultando em custos mais elevados para quem já possui menor poder aquisitivo.

Índice regional

Para definir os novos limites de desconto, o projeto institui o Índice Composto Regional (ICR), que será atualizado anualmente pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em colaboração com o IBGE. O cálculo do indicador levará em conta três critérios:

  • Custo de vida regional para famílias de baixa renda (peso de 45%);
  • Clima local e demanda por equipamentos de refrigeração (peso de 35%);
  • Risco de perdas não técnicas, como furtos e fraudes na rede (peso de 20%).

Compensação e metas

A iniciativa prevê a criação de um fundo de compensação financeira, composto por recursos federais e estaduais, para equilibrar as contas das distribuidoras de energia. Para acessar esses recursos, as concessionárias deverão cumprir metas, incluindo a instalação de medidores inteligentes, a regularização de ligações clandestinas e ações integradas com órgãos de segurança e assistência social.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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