Entrou em vigor a legislação que amplia o limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI), estabelece diretrizes para o perdão de dívidas da categoria com a União e autoriza a contratação de até dois funcionários. A Lei Complementar 238/26 foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21).
A norma tem origem em projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro, sob relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), consolidando propostas enviadas pelo Poder Executivo.
Mudanças no faturamento e contratações
O teto de receita bruta anual passará por ajustes graduais: subirá para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil a partir de 2028. Em relação à mão de obra, os empregados contratados deverão receber, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.
Perdão de dívidas e licitações
A nova lei prevê a remissão de débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo juros e multas incidentes sobre as contribuições do MEI. Para usufruir do benefício, o empreendedor deve manter a regularidade dos pagamentos posteriores e atender aos critérios formais para a quitação dos débitos anteriores.
Adicionalmente, o texto simplifica a participação de pequenos negócios em processos de licitação pública, estabelecendo condições específicas para contratações de menor valor. A maior parte das determinações entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.