Rondônia

FPM: municípios de Rondônia recebem hoje R$ 19,07 milhões líquidos no 2º decêndio de outubro

Daniel Gomes

Os 52 municípios de Rondônia recebem nesta terça-feira (20) o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio de outubro. O valor bruto destinado ao estado é de R$ 24,13 milhões e, depois das retenções do Fundeb e do Pasep, o montante líquido chega a R$ 19,07 milhões. Os dados constam da Nota Decendial nº 29/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

No país, o repasse soma R$ 2,26 bilhões líquidos (R$ 2,83 bilhões brutos), já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Rondônia responde por cerca de 0,85% do total bruto distribuído neste decêndio.

Os números do estado

Dos R$ 24.134.152,67 brutos destinados a Rondônia, R$ 4.826.830,53 correspondem à retenção de 20% do Fundeb e R$ 241.341,53 à retenção de 1% do Pasep, o que resulta em R$ 19.065.980,61 líquidos para as prefeituras.

A capital, Porto Velho, concentra a maior fatia: recebe R$ 5.877.464,68 brutos (R$ 4.643.197,10 líquidos), cerca de 24% do total estadual. Entre os demais municípios, o maior repasse individual é de R$ 1.070.696,86 brutos (R$ 845.850,52 líquidos), na faixa de coeficiente 3,6.

O que recebe cada faixa

A maior parte dos municípios rondonienses está nas faixas menores de coeficiente. Quinze deles estão no coeficiente 0,6 e recebem R$ 178.449,48 brutos cada (R$ 140.975,09 líquidos), o menor valor individual do estado neste decêndio. Nas demais faixas, os valores brutos vão de R$ 213.090,68, no coeficiente 0,8 com perda de quota, até R$ 654.314,75, no coeficiente 2,2, e chegam a R$ 951.730,54 no coeficiente 3,2.

A nota detalha ainda a parcela regular e a parcela relativa à Lei Complementar nº 198/2023. Em alguns municípios, essa segunda parcela aparece negativa (R$ 17.277,62 ou R$ 34.555,25), o que reduz o valor final de quem tem perda de quota.

Atenção ao segundo semestre

A CNM lembra que a base de cálculo do 2º decêndio considera os dias 1º a 10 do mês e que ele costuma ser o menor do mês, em torno de 20% do valor esperado para o período inteiro. A entidade também alerta que a segunda metade do ano costuma ter desaquecimento da atividade econômica e retração nos repasses, o que exige planejamento financeiro e boa gestão dos recursos pelas prefeituras.

Fonte: Agência CNM de Notícias e Nota Decendial nº 29/2026.

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