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Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno

Redação

Cerca de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas no próximo domingo (25) para o segundo turno das Eleições Gerais. O pleito definirá o próximo presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, os cargos de governador. Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve se dirigir à sua seção eleitoral portando um documento oficial de identificação com foto.

A Justiça Eleitoral aceita documentos físicos ou em formato digital, desde que contenham a fotografia do eleitor. São válidos:

  • e-Título (com foto)
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

É importante ressaltar que documentos oficiais com foto são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que a imagem permita a identificação do portador. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como comprovante de identidade no momento da votação.

Identificação sem o título de eleitor

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico para votar, bastando um dos documentos de identificação listados. Caso o eleitor opte por utilizar o aplicativo e-Título, deve verificar se a versão instalada em seu dispositivo móvel apresenta sua fotografia, requisito indispensável para a liberação do voto.

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