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Projeto isenta feirantes de IPI na compra de veículos utilitários

Redação

O Projeto de Lei 2501/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos utilitários novos por feirantes devidamente cadastrados. A medida contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas de pequeno porte que atuam no setor.

Segundo o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), a iniciativa busca oferecer suporte a uma categoria fundamental para o abastecimento nacional, responsável pela distribuição de alimentos e itens de primeira necessidade para a população.

Regras para a isenção

O benefício fiscal será restrito a veículos novos, nacionais ou nacionalizados, enquadrados nas seguintes categorias:

  • Caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
  • Furgões e vans de carga com capacidade volumétrica de até 9 m³;
  • Veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 kg.

O deputado ressalta que o veículo utilitário é um instrumento de trabalho indispensável para o transporte de mercadorias e a manutenção da atividade econômica dos feirantes, comparando a medida a benefícios já concedidos a outras categorias profissionais, como taxistas.

Critérios de elegibilidade

Para ter acesso à isenção, o profissional deve cumprir requisitos cumulativos:

  • Inscrição no cadastro de feirantes do município ou estado há pelo menos 24 meses;
  • Regularidade fiscal do CPF ou CNPJ perante a Receita Federal;
  • Cadastro ativo em sindicato, associação ou cooperativa, ou apresentação de alvará de funcionamento;
  • Não ter usufruído da isenção de IPI nos últimos cinco anos.

A exigência de dois anos de cadastro visa assegurar que o benefício seja destinado a trabalhadores com vínculo estável na atividade.

Restrições e tramitação

Cada beneficiário poderá adquirir apenas um veículo a cada cinco anos. O automóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins laborais por um período mínimo de três anos. A transferência de propriedade antes desse prazo é vedada, salvo em situações de força maior ou incapacidade permanente, sob pena de cobrança do imposto com acréscimos legais. A análise dos pedidos será de competência da Receita Federal.

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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