A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, propõe que a cobertura da mamografia digital seja obrigatória para todos os beneficiários, independentemente de idade ou gênero, desde que haja indicação médica.
A agência iniciou uma consulta pública nesta semana, convidando a sociedade civil a se manifestar sobre a proposta. Atualmente, a cobertura desse exame é limitada a mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos, mediante solicitação médica.
A mamografia digital, uma versão mais moderna do exame convencional, é reconhecida como um método essencial para a detecção precoce do câncer de mama. Ela possibilita identificar alterações antes mesmo de serem palpáveis.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, projeta aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente no país.
Vantagens da Mamografia Digital
Segundo a ANS, o diagnóstico em estágios iniciais eleva as chances de sucesso no tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções mais invasivas.
Entre os benefícios da mamografia digital estão a redução da exposição à radiação, um tempo menor de compressão mamária durante o procedimento e a capacidade de armazenar imagens digitalmente, o que otimiza o acompanhamento clínico e a análise por diversos especialistas.
Com a eliminação das restrições propostas pela ANS, a cobertura da mamografia digital passaria a incluir indivíduos de qualquer gênero e idade, exigindo apenas uma solicitação médica, tal como ocorre com a mamografia convencional.
A inclusão de "qualquer gênero" visa garantir que pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, também tenham acesso ao exame por meio de seus planos de saúde.
Fundamentação e Próximos Passos
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da agência no dia 8 e agora será submetida à participação social antes da deliberação final.
A proposta de ampliar a cobertura do exame surgiu da própria ANS, após debates realizados na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões na Cosaúde, a maioria dos membros da comissão argumentou que a mamografia digital já se consolidou como um padrão no cuidado oncológico. Eles ressaltaram que a restrição atual, que limita o exame a mulheres entre 40 e 69 anos, poderia comprometer ou postergar o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Conforme Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, a agência busca constantemente aprimorar as coberturas oferecidas aos beneficiários de planos de saúde.
Secchin afirmou que, diante da evolução tecnológica e da vasta utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, não se justifica mais manter restrições de idade ou gênero para um exame de tamanha importância.
Detalhes da Consulta Pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 podem ser enviadas até 11 de julho. Os documentos relacionados à proposta e o formulário para participação estão disponíveis nos canais oficiais da ANS.