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Comissão aprova proibição de produtos obtidos por alimentação forçada de animais

Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, de origem senatorial, que estabelece a proibição da produção e venda de itens resultantes da alimentação forçada de animais. Entre esses produtos está o foie gras, conhecido como fígado gordo de pato ou ganso, uma iguaria da culinária francesa.

O descumprimento da nova legislação acarretará aos infratores penas de detenção de três meses a um ano e multa, conforme previsto na Lei dos Crimes Ambientais para casos de maus-tratos a animais, além de outras penalidades administrativas.

O deputado Fred Costa (PRD-MG), relator da proposta, manifestou-se favoravelmente à aprovação. Ele destacou que a técnica de alimentação forçada eleva significativamente a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser até 25 vezes maior em comparação com outros métodos de criação.

Por ter sido analisada em caráter conclusivo, vinda do Senado e aprovada sem modificações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta pode seguir para a sanção presidencial. Apenas um recurso para análise no Plenário poderia alterar esse trâmite.

A proposta detalha que a proibição se estenderá a produtos in natura e enlatados obtidos pelo método de gavage. Essa técnica envolve a introdução de um tubo na garganta da ave para alimentação forçada, resultando na hipertrofia do fígado.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do projeto, argumentou que as práticas são amplamente consideradas controversas e cruéis. Ele ressaltou que a comercialização de produtos resultantes desses métodos já é proibida em diversas nações, como Argentina, Austrália e Índia.

Girão também mencionou que, em 2015, a cidade de São Paulo aprovou uma lei municipal que proibia a produção e venda de foie gras. Contudo, essa norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a competência para legislar sobre o comércio de produtos específicos pertence à União, e não ao poder municipal.

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